Resolvi alterar a licença do conteúdo disponível neste blog. Agora, tudo de minha autoria aqui publicado, salvo o que tiver licenciamento específico, estará sob a licença Creative Commons BY-NC-SA.
O licenciamento é retroativo, aplicando-se a tudo que já se encontrava aqui antes deste anúncio.


2 comentários
Não acho interessante liberar a criação de obras derivadas por um motivo bem simples… Maluco pode pegar seu conteúdo na íntegra, mudar meia dúzia de palavras e dizer que é uma nova versão.
Ok, a licença prevê que mesmo com uma obra derivada ele deva dar os créditos originais, no entanto acho bem mais interessante que alguém interessado em criar algo derivado, entre em contato e receba uma autorização em especial (também previsto pela licença).
Mas, me diga do ponto de vista jurídico no Brasil, a Creative Commons poderia ser realmente usada com efetividade num caso de plágio?
O plágio, penso, é figura mais relevante quanto se trata do universo acadêmico-científico, em particular como efetivação do princípio da lealdade na produção intelectual.
O objeto de proteção dos direitos do autor é apenas a forma como uma ideia é transmitida, e não a ideia em si. Portanto, se produzo texto com base em suas ideias só que desenvolvendo redação original, nada há de se falar em plágio.
O Creative Commons é uma forma de exercício dos direitos do autor, não implicando em sua anulação. Tanto é assim que, ainda que lançada obra sob uma licença de livre adaptação, permanece o direito a indenização em casos de dano moral, por exemplo.
No caso, optei pelo uso de uma licença de livre adaptação pois penso ser ela muito mais vantajosa para o livre desenvolvimento do conhecimento humano. Isso não apenas permite a reutilização do seu conteúdo, até mesmo em se sucedendo minha morte ou incomunicabilidade, mas estimula uma corrente de livre disseminação da cultura. É benefício dado a outro que retorna, portanto, em igual vantagem.
A vedação ao uso comercial, por outro lado, penso, evita uma real vantagem da outra parte às custas do meu trabalho. Em se sucedendo seu uso com a intenção do lucro, tenho direito de considerar a concessão de licença especial e até mesmo de participar dos lucros.