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O Deputado Bispo Gê Tenuta, autor do Projeto de Lei n. 5.361/2009, que prevê a criação de “penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obra” (segundo a ementa), apresentou hoje requerimento solicitando a retirada de seu projeto.

De acordo com o documento, a motivação do Deputado foi a preocupação de “distorções quanto a intenção original do Projeto apresentado”, dado que “o sistema peer-to-peer permite o compartilhamento de dados e recursos numa larga escala eliminando qualquer requisito por servidores gerenciados separadamente e a sua infra-estrutura associada, dificultando assim a fiscalização do compartilhamento de conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual”.

Contudo, ressalta sua “preocupação quanto ao desenvolvimento da cultura nacional”, declarando sua intenção de apresentar um novo Projeto de Lei para “proteção dos direitos autorais dos pequenos produtores e artistas brasileiros”.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.070/2008, do Deputado Paulo Teixeira (PT/SP). O projeto prevê a adoção preferencial de de formatos abertos de arquivos por “órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal”.

A redação dos artigos vai além e se preocupa, por bem, em definir o que entende por “formatos abertos de arquivos”, considerando como tais aqueles que possibilitem a interoperabilidade entre aplicativos e plataformas, permitem a aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties e que podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual. A especificação do termo é ponto chave do projeto, a fim de que se aponte, apesar do termo, a necessidade de utilização de formatos livres, não meramente abertos como é o caso do Office Open XML, da Microsoft.

O projeto foi bem sucedido, ao meu ver, em atingir sua finalidade. Seu objetivo principal é vincular toda a administração pública à utilização do Open Document Format, formato de arquivos padronizado pela norma ISO/IEC 26.300:2006 e mais conhecido por ser o padrão utilizado pelos programas OpenOffice.org e BrOffice.org. Seus efeitos, porém, vão além.

A redação dada aos artigos implica também na necessidade de utilização de outros formatos livres, como o Vorbis, para arquivos de áudio, e o Theora, para arquivos de vídeo, além de outros inúmeros disponíveis para as mais diversas finalidades.

Caso aprovada, porém, a então nova lei encontrará dificuldades para ser concretizada, por razão especialmente da pobre formação tecnológica da generalidade dos servidores públicos, nem sempre consciente das inovações e perigosas diferenças que existem nesse meio.